Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.540, de 17 de dezembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério das
Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 104.235.950,00 (cento e quatro
milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação
de recursos vinculados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações -
FISTEL, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997