Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida na Lei nº 9.524, de 2 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo
e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 955.767.787,00 (novecentos e
cinqüenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e
oitenta e sete reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e III
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são decorrentes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do
Anexo II deste Decreto;
II - superávit financeiro apurado rio balanço patrimonial
do exercício de 1996, de diversas Entidades da Administração indireta e do
excesso de arrecadação de receita de recursos diretamente arrecadados de outras
fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta,
conforme demonstrado nos Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 4º Fica autorizado o remanejamento de
dotações orçamentárias, inclusive entre órgãos e Poderes, até o limite de vinte
por cento da programação a que se refere o art. 1º deste Decreto, para atender a
despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.12.1997