Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º,
da Lei nº 9.516, de 20 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 610.234,00
(seiscentos e dez mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada
no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 8.12.1997