Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia a Universidade Cândido Mendes, com sede no município do Rio de Janeiro e campi nos municípios do Rio de Janeiro, Campos de Goytacazes e Nova Friburgo, todos no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000688/94-11, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação do Conjunto Universitário Cândido Mendes, a Universidade Cândido Mendes, especializada nas Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede no município do Rio de Janeiro e campi nos municípios do Rio de Janeiro, Campos de Goytacazes e Nova Friburgo, todos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1997