Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com sede na cidade de Americana e unidades de ensino fora da sede nas cidades de São Paulo, Campinas e Lorena, todas no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Medida Provisória nº 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.001061/90-91, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Salesianas, o Centro Universitário Salesiano de São Paulo, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede na cidade de Americana, e unidades de ensino fora da sede nas cidades de São Paulo, Campinas o Lorena, todas no Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1997