Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a definição dos limites do Parque Nacional do Caparaó, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961, e da outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Os limites do Parque Nacional do Caparaó, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961, são os descritos a seguir, com base nas cartas topográficas em escala 1:50.000 editadas pelo IBGE nº SF-24-V-A-1-3 (Manhumirim), SF-24-V-A-1-4 (Iúna), SF-24-V-A-IV-I (Espera Feliz), SF-24-V-A-IV-2 (Divino de São Lourenço), e nas ortofotocartas em escala 1:10.000 editadas pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG nº 44-07-19, 44-07-23, 44-13-03, 44-13-04, 44-13-07, 44-13-08, e 44-13-11, acrescidos das áreas citadas no artigo seguinte: começa no ponto de coordenadas planas UTM aproximadas (c.p.u.a.) 202232 E e 7739237 N, situado na estrada que liga Alto Caparaó ao Parque Nacional, próximo ao seu portão de entrada (ponto 1); daí, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 202185 E e 7739311 N (ponto 2), 202031 E e 7739398 N (ponto 3), 202046 E e 7739543 N (ponto 4), 202099 E e 7739681 N (ponto 5), 202011 E e 7739778 N (ponto 6), 202079 E e 7739959 N (ponto 7), 201950 E e 7740690 N (ponto 8), 201900 E e 7741230 N (ponto 9), 201980 E e 7741769 N (ponto 10), 202328 E e 7742598 N (ponto 11), 202513 E e 7743066 N (ponto 12), 202478 E e 7743541 N (ponto 13), 202755 E e 7744181 N (ponto 14), 203437 E e 7745044 N (ponto 15), 204432 E e 7745670 N (ponto 16), 204556 E e 7745883 N (ponto 17), 204149 E e 7746827 N (ponto 18), 204502 E e 7747091 N (ponto 19), 204378 E e 7747330 N (ponto 20), 204544 E e 7747899 N (ponto 21), 204998 E e 7748270 N (ponto 22), e 205422 E e 7747991 N (ponto 23), situado sobre o Córrego do Príncipe; desse ponto, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 205424 E e 7748829 N (ponto 24), e 206172 E e 7749256 N (ponto 25); desse ponto, desce pela crista do morro, até o ponto de c.p.u.a. 205751 E e 7749927 N (ponto 26), daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p u.a. 205930 E e 7750890 N (ponto 27), 206362 E e 775 1183 N (ponto 28), 206958 E e 7751444 N (ponto 29), 207360 E e 7751366 N (ponto 30), 207783 E e 7751773 N (ponto 31), e 208100 E e 7752329 N, situado sobre o Córrego Maximiano Marques (ponto 32); continua por linha seca até o ponto de c.p.u.a 209304 E e 7752317 N, situado sobre o Córrego São José das Três Pontes (ponto 33); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 210182 E e 7752705 N (ponto 34), e 210798 E e 7752291 N, situado na margem esquerda do Córrego do Espirito Santo (ponto 35); daí, segue por uma linha reta até o ponto de c.p.u.a. 211076 E e 7751146 N, situado na margem direita do Córrego do Espírito Santo (ponto 36); segue a montante desse Córrego, por sua margem direita, até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 210383 E e 7750237 N (ponto 37); continua por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 210742 E e 7750011 N, situado sobre o Ribeirão Pouso Alto (ponto 38); segue por linhas secas pelos pontos de c.p.a 211537 E e 7749786 N (ponto 39), e 211489 E e 7749554 N (ponto 40), até a cabeceira de um pequeno afluente do Rio Santa Clara, ponto de c.p.u.a. 211059 E e 7749247 N (ponto 41); segue a jusante pela margem esquerda deste curso d'água até sua foz no Rio Santa Clara, continuando pela margem esquerda do Rio Santa Clara até a confluência com outro pequeno tributário, ponto de 212129 E e 7749331 N (ponto 42); daí, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 212475 E e 7748768 N (ponto 43); sobe pela crista do morro até o ponto de c.p.u.a. 212004 E e 7748554 N (ponto 44); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 211964 E e 7748131 N (ponto 45), e 211900 E e 7747860 N, situado na margem esquerda do Rio Pedregulho (ponto 46); segue a jusante por esta margem do Rio Pedregulho, até a confluência com um pequeno afluente, ponto de c.p.u.a. 212825 E e 7748140 N (ponto 47); segue a montante pela margem direita deste afluente até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 213050 E e 7747793 N (ponto 48); segue por linha seca até a cabeceira de um afluente pela margem direita do Rio Pedregulho, ponto de c.p.u.a. 212926 E e 7746939 N (ponto 49); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a 213958 E e 7747572 N (ponto 50), 214039 E e 7747162 N (ponto 51), 214280 E e 7747080 N (ponto 52), 214250 E e 7746596 N (ponto 53), 213961 E e 7746478 N (ponto 54), e 212902 E e 7746063 N, situado na margem esquerda do Córrego dos Pilões (ponto 55); segue a jusante pela margem esquerda do Córrego dos Pilões até a confluência de um afluente pela margem direita, ponto de c.p.u.a. 213578 E e 7745811 N (ponto 56); segue pela margem direita deste afluente até o ponto de c.p.u.a. 213804 E e 7745030 N (ponto 57); continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 214173 E e 7745103 N (ponto 58), 214527 E e 7744874 N (ponto 59), 214648 E e 7744311 N (ponto 60), 215303 E e 7744115 N (ponto 61), e 215268 E e 7743932 N situado na cabeceira de um dos formadores do Córrego Boa Sorte (ponto 62); segue a jusante pela margem esquerda desse curso d'água, até uma confluência com outro formador, ponto de c.p.u.a. 215627 E e 7743809 N (ponto 63); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 215832 E e 7743205 N (ponto 64), 216200 E e 7743279 N (ponto 65), 216477 E e 7742923 N (ponto 66), 216372 E e 7742883 N (ponto 67), 216186 E e 7743044 N (ponto 68), 216056 E e 7742782 N (ponto 69), 216517 E e 7742308 N (ponto 70), 216683 E e 7741816 N (ponto 71), e 216441 E e 7741694 N situado na margem direita de um afluente pela margem esquerda do Rio Pedra Roxa (ponto 72); segue a montante pela margem direita deste curso d'água, até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 215586 E e 7742405 N (ponto 73); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 215545 E e 7742296 N (ponto 74), e 214901 E e 7742190 N, situado na margem esquerda de um pequeno tributária pela margem esquerda do Rio Pedra Roxa (ponto 75); segue a jusante até sua foz no Rio Pedra Roxa, ponto de c.p.u.a. 214867 E e 7741828 N (ponto 76); desse ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Pedra Roxa até sua confluência com um pequeno tributário pela margem direita, ponto de c.p.u.a. 215189 E e 7741475 N (ponto 77); segue a Montante pela margem direita desse tributário até o ponto de c.p.u.a. 214867 E e 7741262 N (ponto 78); desse ponto, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a 215387 E e 7740753 N (ponto 79), 215936 E e 7740663 N (ponto 80), 216279 E e 7740376 N (ponto 81), 216490 E e 7739900 N (ponto 82), 216470 E e 7739716 N (ponto 83), 216802 E e 7739639 N (ponto 84), 216899 E e 7739262 N (ponto 85), e 216828 E e 7739118 N situado na margem direita de um afluente do Córrego do Hilário (ponto 86); segue a montante pela margem direita desse curso d'água até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 216373 E e 7739119 N (ponto 87); segue por linha seca até a cabeceira de um pequeno afluente do Ribeirão Braço do Meio, ponto de c.p.u.a. 216336 E e 7738915 N (ponto 88); segue a jusante pela margem esquerda desse curso d'água até sua foz no Ribeirão Braço do Meio, ponto de c.p.u.a. 216289 E e 7738564 N (ponto 89); daí, segue a montante pela margem direita do Ribeirão Braço do Meio até o ponto de c.p.u.a. 215426 E e 7738986 N (ponto 90); continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 215165 E e 7738475 N (ponto 91), 215526 E e 7738225 N (ponto 92), 215749 E e 7737870 N (ponto 93), 216282 E e 7737251 N (ponto 94), e 216323 E e 7736904 N, situado na margem direita do Rio Braço Norte Direito (ponto 95); segue a montante por essa margem, até o ponto de c.p.u.a. 215514 E e 7737031 N (ponto 96); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 215569 E e 7736374 N, situado na margem esquerda do Córrego Malacacheta (ponto 97); segue a jusante por esta margem, ate a foz do Córrego Malacacheta no Córrego Danta, ponto de c.p.u.a. 216950 E e 7734925 N (ponto 98); segue a montante pela margem direita do Córrego Danta até a confluência com um dos seus formadores, ponto de c.p.u.a. 215950 E e 7735280 N (ponto 99); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 215912 E e 7735109 N (ponto 100), e 216100 E e 7734810 N situado na confluência de uma linha de drenagem com um pequeno tributário do Córrego Danta (ponto 101); continua a montante pela margem direita deste tributário, até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 215216 E e 7734826 N (ponto 102); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos 214754 E e 7734644 N (ponto 103); 214875 E e 7734200 N (ponto 104), 215214 E e 7733956 N (ponto 105), 215776 E e 7733499 N (ponto 106), e 216223 E e 7733186 N situado na margem esquerda do Córrego do Caldeirão (ponto 107); segue a jusante pela margem esquerda desse curso d'gua até o ponto de c.p.u.a. 216572 E e 7733344 N (ponto 108); continua por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 216279 E e 7732569 N, situado na margem esquerda de um pequeno tributário pela margem esquerda do Córrego Cabeceira do Caldeirão (ponto 109); segue a jusante pela margem esquerda deste curso d'água até sua foz no Córrego Cabeceira do Caldeirão, ponto de c.p.u.a. 216353 E e 7732353 N (ponto 110); segue a montante pela margem direita do Córrego Cabeceira do Caldeirão, até o ponto de c.p.u.a 216039 E e 7732221 N (ponto 111); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos 216144 E e 7731793 N (ponto 112); 216420 E e 7731584 N (ponto 113); 216513 E e 7731156 N (ponto 114), e 216266 E e 7731052 N, situado na cabeceira de uma linha de drenagem que desemboca no Ribeirão Santa Marta (ponto 115); segue a jusante até a confluência dessa drenagem com o Ribeirão Santa Marta, ponto de c.p.u.a. 216116 E e 7730604 N (ponto 116); daí, segue a montante pela margem esquerda do Ribeirão Santa Marta, até o ponto de c.p.u.a. 215060 E e 7732040 N (ponto 117); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 213430 E e 7724702 N, situado na crista de um divisor local entre o Córrego da Forquilha e o Ribeirão Santa Marta (ponto 118); segue pela crista desse divisor passando pelo ponto de c.p.u.a. 213856 E e 7725222 N (ponto 119), e atingindo o ponto de c.p.u.a 214019 E e 7725654 N (ponto 120); daí, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 214131 E e 7726006 N (ponto 121), 214778 E e 7726391 N (ponto 122), 214653 E e 7726609 N (ponto 123), 215107 E e 7726945 N (ponto 124), 214877 E e 7727381 N (ponto 125), 214991 E e 7727927 N (ponto 126), 215167 E e 7728092 N (ponto 127), 215405 E e 7728527 N (ponto 128), 215649 E e 7729080 N (ponto 129), 215416 E e 7729510 N (ponto 130), 215003 E e 7729818 N (ponto 131), 215272 E e 7730136 N (ponto 132), 215555 E e 7730091 N (ponto 133), 215814 E e 7730260 N (ponto 134), 215541 E e 7730646 N (ponto 135), 215046 E e 7730567 N (ponto 136), 213263 E e 7724411 N (ponto 137), 213044 E e 7724105 N (ponto 138), 212889 E e 7724081 N (ponto 139), 212800 E e 7723965 N (ponto 140), 212863 E e 7723834 N (ponto 141), 212586 E e 7723610 N (ponto 142), 212443 E e 7723584 N (ponto 143), 212334 E e 7723307 N (ponto 144), e 212156 E e 7723258 N, situado na margem direita do Córrego Limo Verde (ponto 145); segue a montante pela margem direita do Córrego Limo Verde, até a confluência com um pequeno tributário pela margem direita, ponto de c.p.u.a. 211725 E e 7723352 N (ponto 146); segue a montante pelo talvegue deste tributário até a crista do morro, ponto de c.p.u.a. 211471 E e 7722997 N (ponto 147); daí, continua pela crista do morro, passando pelo ponto de c.p.u.a. 211812 E e 7722918 N (ponto 148), e atingindo o ponto de c.p.u.a. 212029 E e 7722694 N (ponto 149); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 211670 E e 7722020 N (ponto 150); segue pela crista do morro até o ponto de c.p.u.a. 211308 E e 7722189 N (ponto 151); daí, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 211134 E e 7722040 N, situado na margem direita do Córrego da Forquilha (ponto 152); segue a montante por essa margem, até o ponto de c.p.u.a. 210660 E e 7722166 N (ponto 153); continua por linhas secas passando pelos pontos 210585 E e 7722077 N (ponto 154), e 210380 E e 7721948 N, situado na margem esquerda de um afluente pela margem esquerda do Córrego do Veadinho (ponto 155); segue a jusante pela margem esquerda desse afluente até atingir o ponto de c.p.u.a. 211333 E e 7720664 N (ponto 156); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 210823 E e 7720526 N (ponto 157), 210663 E e 7720047 N (ponto 158), 210287 E e 7719758 N (ponto 159), 210375 E e 7719577 N (ponto 160), 210202 E e 7719413 N (ponto 161), 209777 E e 7719519 N (ponto 162), 209620 E e 7718925 N situado na margem direita de um pequeno afluente do Córrego do Moinho (ponto 163); segue a montante pela margem direita deste afluente ate o ponto de c.p.u.a. 209400 E e 7719040 N (ponto 164); daí, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 209175 E e 7718549 N, situado na margem direita de outro afluente do Córrego do Moinho (ponto 165); segue a montante pela margem direita desta afluente ate atingir o ponto de c.p.u.a. 208990 E e 7718755 N (ponto 166); desse ponto, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 208823 E e 7718203 N (ponto 167), 208532 E e 7718191 N (ponto 168), 208393 E e 7718568 N (ponto 169), 208446 E e 7718956 N (ponto 170), 208185 E e 7718869 N (ponto 171), 208149 E e 7719132 N (ponto 172), 207957 E e 7719267 N (ponto 173), 207780 E e 7718839 N (ponto 174), 207836 E e 7718496 N (ponto 175), 207368 E e 7718398 N (ponto 176), 207615 E e 7718170 N (ponto 177), 207321 E e 7717859 N (ponto 178), 206853 E e 7718030 N (ponto 179), 206327 E e 7718147 N (ponto 180), 205774 E e 7718048 N (ponto 181), 205765 E e 7718237 N (ponto 182), 205559 E e 7718335 N (ponto 183), 205711 E e 77193 14 N (ponto 184), 205942 E e 7719428 N (ponto 185), 206132 E e 7719734 N (ponto 186), 206146 E e 7720057 N (ponto 187), 206571 E e 7720213 N (ponto 188), 206683 E e 7720585 N (ponto 189), 206668 E e 7720913 N (ponto 190), 206719 E e 7721405 N (ponto 191), 206497 E e 7721613 N (ponto 192), e 206586 E e 7722096 N, situado na crista de um morro divisor de águas local entre o Córrego da Redonda e um afluente do Rio Preto, sem nome nos mapas (ponto 193); daí, segue pela crista desse morro, passando pelo ponto de c.p.u.a. 207062 E e 7722041 N (ponto 194), e atingindo o ponto de c.p.u.a. 207372 E e 7721937 N (ponto 195); segue por linhas secas passando pelos pontos 207570 E e 7722223 N (ponto 196), 207625 E e 7722595 N (ponto 197), 207912 E e 7722917 N (ponto 198), 207966 E e 7722987 N (ponto 199), 207943 E e 7723173 N (ponto 200), 208024 E e 7723384 N (ponto 201), 208254 E e 7723596 N (ponto 202), 208340 E e 7723647 N (ponto 203), 208777 E e 7723961 N (ponto 204), 208695 E e 7724152 N (ponto 205), e 208719 E e 7724617 N, situado na crista de um morro (ponto 206); segue pela crista desse morro até atingir o ponto de c.p.u.a. 209084 E e 7724959 N (ponto 207); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 209227 E e 7725155 N, situado na margem esquerda de um afluente do Rio Preto (ponto 208); segue a jusante pela margem esquerda desse afluente até o ponto de c.p.u.a. 208657 E e 7725652 N (ponto 209); daí, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 208650 E e 7726020 N (ponto 210), 209171 E e 7726363 N (ponto 211), 209534 E e 7726893 N (ponto 212), 209549 E e 7727317 N (ponto 213), 209740 E e 7727582 N (ponto 214), 209655 E e 7727747 N (ponto 215), 209314 E e 7727602 N (ponto 216), 209030 E e 7727601 N (ponto 217), 208975 E e 7727890 N (ponto 218), 208289 E e 7728163 N (ponto 219), 208090 E e 7728329 N (ponto 220), 208150 E e 7728773 N (ponto 221), e 208550 E e 7729157 N, situado na margem direita do Córrego São Vicente (ponto 222); segue a montante pela margem direita de um dos braços formadores do Córrego São Vicente até atingir o ponto de c.p.u.a. 209150 E e 7730150 N (ponto 223); desse ponto, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 208999 E e 7730478 N, situado na crista de um morro divisor de águas local entre afluentes do Córrego da Forquilha e o Córrego São Vicente (ponto 224); daí, desce pela crista desse morro passando pelo ponto de c.p.u.a. 208357 E e 7730261 N (ponto 225), e atingindo o ponto de c.p.u.a. 207751 E e 7729905 N (ponto 226); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 207180 E e 7729890 N, situado sobre o Córrego da Forquilha (ponto 227); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a 206730 E e 7729779 N (ponto 228), 206641 E e 7729811 N (ponto 229), 206384 E e 7730186 N (ponto 230), e 206028 E e 7730175 N, situado na confluência de um afluente pela margem direita do Rio Preto com esse rio (ponto 231); segue a montante pela margem direita desse afluente ate atingir a crista do morro onde nasce e que, neste local, separa as águas do Córrego Paraíso e do Rio Preto 204984 E e 7729528 N (ponto 232); segue pela crista desse morro ate o ponto de c.p.u.a. 205613 E e 7728451 N (ponto 233); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 204967 E e 7727798 N, situado na crista de um divisor local que separa o Córrego Paraíso do Córrego Santo Antonio (ponto 234); segue pela crista desse morro até o ponto de c.p.u.a. 205034 E e 7727530 N, onde está a cabeceira de uma pequena drenagem que desemboca num formador do Córrego Santo Antonio (ponto 235); segue a jusante pelo talvegue desse curso d'água, até o ponto de c.p.u.a. 204670 E e 7727405 N (ponto 236); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 204555 E e 7727670 N (ponto 237), 204435 E e 7727730 N (ponto 238), 204180 E e 7727655 N (ponto 239), e 204080 E e 7727540 N, situado sobre uma linha de drenagem que desemboca no Córrego Santo Antonio (ponto 240); segue a montante por essa linha de drenagem até a crista do morro, divisor local entre as águas do Córrego Santo Antonio com o Córrego São José e Ribeirão São Domingos, ponto de c.p.u.a. 203753 E e 7727813 N (ponto 241); segue subindo pela crista do morro, passando pelo ponto de c.p.u.a. 203921 E e 7728344 N (ponto 242), até o ponto de c.p.u.a. 204251 E e 7728580 N (ponto 243); daí, continua por linha seca até o ponto de c.p.u.a 203832 E e 7728952 N, situado na margem esquerda de um afluente pela margem esquerda do Ribeirão São Domingos (ponto 244); segue pela margem esquerda desse curso d'água até sua foz no Ribeirão São Domingos, ponto de c.p.u.a. 203400 E e 7729300 N (ponto 245); segue a montante pelo talvegue do Ribeirão São Domingos, até o ponto de c.p.u.a. 203048 E e 7729151 N (ponto 246); daí, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 202756 E e 7729027 N (ponto 247), 202352 E e 7729038 N (ponto 248); 202070 E e 7729220 N (ponto 249), 201984 E e 7729735 N (ponto 250), 201954 E e 7730202 N (ponto 251), 201705 E e 7730645 N (ponto 252), 201899 E e 7730877 N (ponto 253), 202036 E e 7731148 N (ponto 254), 202178 E e 7731581 N (ponto 255), 201992 E e 7731789 N (ponto 256), 201913 E e 7731982 N (ponto 257), 201677 E e 7732163 N (ponto 258), 201572 E e 7732192 N (ponto 259), e 201517 E e 7732406 N, situado sobre o Córrego do Aleixo (ponto 260); continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 201695 E e 7732642 N (ponto 261), 201519 E e 7733343 N (ponto 262), 201756 E e 7733881 N (ponto 263), 201531 E e 7733996 N (ponto 264), 201509 E e 7734165 N (ponto 265), 201589 E e 7734279 N (ponto 266), e 201531 E e 7734437 N, situado sobre o Córrego Algodão (ponto 267); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 201745 E e 7734620 N (ponto 268), 201821 E e 7734830 N (ponto 269), 201674 E e 7734985 N (ponto 270), 201754 E e 7735155 N (ponto 271), 202016 E e 7735382 N (ponto 272), 202204 E e 7735533 N (ponto 273), 202368 E e 7735949 N (ponto 274), 202374 E e 7736360 N (ponto 275), 202449 E e 7736552 N (ponto 276), 202539 E e 7736730 N (ponto 277), 202456 E e 7736972 N (ponto 278), 202500 E e 7737243 N (ponto 279), 202332 E e 7737317 N (ponto 280), 202279 E e 7737467 N (ponto 281), 202356 E e 7737657 N (ponto 282), 202517 E e 7737757 N (ponto 283), 202601 E e 7738075 N (ponto 284), 202425 E e 7738051 N (ponto 285), e 202311 E e 7738051 N, situado sobre um afluente pela margem direita do Ribeirão Vargem Alegre (ponto 286); continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a 202343 E e 7738240 N (ponto 287), 202610 E e 7738268 N (ponto 288), 202797 E e 7738453 N (ponto 289), 202677 E e 7738712 N (ponto 290), 202573 E e 7738726 N (ponto 291), 202563 E e 7738806 N (ponto 292), 202478 E e 7738842 N (ponto 293), 202377 E e 7738986 N (ponto 294), e 202183 E e 7739006 N, situado na margem direita do Rio Caparaó (ponto 295); segue a montante pela margem direita do Rio Caparaó, até o ponto de c.p.u.a. 202300 E e 7739175 N (ponto 296); daí, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 202232 E e 7739237 N, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro do Parque Nacional do Caparaó.
Art. 2º As terras devolutas e as arrecadadas, sem destinação definitiva, na data da publicação deste Decreto, contíguas ao perímetro estabelecido no artigo anterior, e aquelas não contíguas, mas situadas na faixa de até 1000 metros, além do perímetro citado, são partes integrantes do Parque Nacional do Caparaó.
Parágrafo único. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA deverá realizar, no prazo máximo de dois anos, o levantamento fundiário da área, com o objetivo de identificar as terras que se enquadram na situação definida no caput deste artigo.
Art. 3º Os bens imóveis de domínio público inseridos nos limites do Parque serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
Parágrafo único. A SPU promoverá, com o auxílio do IBAMA, os procedimentos para viabilizar as ações demarcatórias e discriminatórias desses bens.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997