Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor total de R$43.408 599.00 (quarenta e três milhões,
quatrocentos e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, ficam alteradas as receitas das unidades orçamentárias da Administração
indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.11.1997