Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no
art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de
1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$127.960.389,00
(cento e vinte e sete milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e
nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 1996.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -
FUNDAF, na forma indicada no Anexo lI deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de novembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.11.1997