Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto 20 de agosto de 2002. |
Renova a concessão da Rádio Juriti de Paracatu Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104 000814/88,
DECRETA:
Art 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4 117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de maio de 1988, a concessão da Rádio Juriti de Paracatu Ltda., outorgada pela Portaria CONTEL nº 175, de 16 de abril de 1968, renovada pela Portaria nº 699, de 13 de agosto de 1979, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores.
Parágrafo único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação de Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997