Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438,
de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da
República, do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Marinha, crédito
suplementar no valor global de R$69.875.823,00 (sessenta e nove milhões,
oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais), para atender
às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de operações de crédito interna e externas.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º , fica alterada a receita de Indústrias Nucleares do Brasil S.A., na forma
indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.10.1997