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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1997.

Vide Decreto de 28 de dezembro de 1998.

Transfere para a Fundação Dom Quirino, a concessão outorgada à Rádio Mucuri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000970/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Mucuri Ltda., pela Decreto nº 85.048, de 18 de agosto de 1980, cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro seguinte, para a Fundação Dom Quirino explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1997