Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da
Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de
R$91.027.000,00 (noventa e um milhões, vinte e sete mil reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.10.1997 e
retificado em 30.10.1997.