Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$1.441.857.772,40 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) para R$1.540.881.945,10 (um bilhão, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$99.024.171,34 (noventa e nove milhões, vinte e quatro mil, cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever as ações até o valor de R$1,36 (um real e trinta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997