Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no
art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de
1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar
no valor global de R$206.488.830,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e
oitenta e oito mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
CADE, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.10.1997