Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no
art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de
1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de
R$45.897.000,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito
externa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.10.1997