Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, pela parcela do saldo apurado em 31 de
dezembro de 1996, no valor de R$ 1.500.000 000,00 (um bilhão e quinhentos milhões
de reais), crédito especial autorizado pela
Lei nº 9.310 de 16 de outubro de
1996, e aberto pelo Decreto da mesma data, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito,
apurado em 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.8.1997