Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997), em favor
do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$3.357.728,00
(três milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e oito
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação
de receitas vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17de julho de 1997;
176º da Independência e 109º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.7.1997