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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1997.

Autoriza o Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de aproximadamente 33 hectares, situada na Fazenda São João, na localidade denominada Bonfim, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco no Livro 2, R2-1451, em 21 de julho de 1978.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1997