Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$21.121.220,74 (vinte e um milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e vinte reais setenta e quatro centavos) para R$23.882.275,99 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$2.740.256,22 (dois milhões, setecentos e quarenta mil duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$20.799,03 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1997