Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Agremiação de Promoção e Assistência Social de Echaporã, com sede na cidade de Enchaporã/SP, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - AGREMINAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ECHAPORÃ, com sede na cidade de Echaporã , Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.592.571/0001-26 (Processo MJ nº 18.649/96-96);
II - ASSOSIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO BENTO GONÇALVES, com sede na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 88.669.957/0001-76 (Processo MJ nº 14.417/97-40);
III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.598.843/0001-10 (Processo MJ nº 2.037/96-91);
IV - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE ITAPEVA, com sede na cidade de Itapeva Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.802.388/0001-12 (Processo MJ nº 2.037/96-91);
V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA DE PARANAVAÍ, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 73.728.302/0001-42 (Processo MJ nº 19.929/95-77);
VI - ASSOCIAÇÃO ECUMÊNICA MONSENHOR HORTA - AMOR, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.114.707/001-48 (Processo MJ nº 1.331/91-06);
VII - ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE CANÁ, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.881.294/0001-48 (Processo MJ nº 2.042/97-10);
VIII - CASA DO MENOR TRABALHADOR, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.642.420/0001-28 (Processo MJ nº 28.841/96-08);
IX - CENTRO DE APOIO SOCIAL E ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CASA, com sede a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 86.866.555/0001-57 (Processo MJ nº 3.869/97-60);
X - CENTRO DE ATENDIMENTO COMUNITARIO SÃO JORGE - CEACOM , com sede na cidade de Curitiba, Estado de Paraná, portador do CGC nº 86.866.555/0001-36 (Processo MJ nº 13.160/95-38);
XI - MATERNIDADE DE GUIAMBÊ, com sede na cidade de Guiambêm Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.889.835/0001-33 ( Processo MJ nº 25.339/94-57);
XII - CENTRO OE ATENDIMENTO COMUNITARIO SÃO JORCE - CEACOM, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Penará, portador do CGC nº 66.866.555/0001-36 (Processo NJ nº 13.16D/95-3S);
XIII - CENTRO COMUNITÁRIO IRMAOS KENNEDY, com sede na cidade do Aio de Janeiro, Estado do Aio de Janeiro, portador do CGC nº 34.113.035/0001-59 (Processo MJ na 7.873/96-06);
XIV - ABRIGO DOS VELHOS CRISTO REI, com sede na cidade de Acaguari, Estado de Ni as Gereis, portador do CGC nº 16.833.337/0001-10 (Processo MJ nº 9.386/97-02).
Art. 2º As entidade de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado a coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1997