Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Malacco Amarante Energética S/A., a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Malacco Amarante Energética S/A, a área de terra de propriedade particular, no total de 108,00 ha, necessária à instalação da Pequena Central Hidrelétrica Ribeirão Galheiro (Nova Xavantina), nos Municípios de Barra do Garças e Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000133/90-71.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem seu início no vértice 1, coordenadas UTM 356.200/8319.200, e desloca-se na horizontal por 1.800m até o vértice 2, coordenadas UTM 356.200/8317.400, flete em ângulo reto e desloca-se na vertical por 600m até o vértice 3, coordenadas UTM 355.600/8317.400, flete também em ângulo reto e desloca-se por 1.800m até o vértice 4, coordenadas UTM 355.600/8319.200, onde finalmente flete em ângulo reto e desloca-se na vertical por 600m até o vértice 1, onde teve início esta descrição.
Art. 2º A Concessionária fica autorizada a promover, com recursos próprio, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1997