Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ''Dia Comemorativo do Quarto Centenário do falecimento do Beato José de Anchieta''. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando o trabalho precursor do Beato Anchieta nos primórdios da colonização do Brasil, notadamente nos Estados de São Paulo e Espírito Santo;
Considerando sua dedicação à defesa intransigente dos interesses e direitos dos povos indígenas, o que consagrou como Apóstolo do Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o dia 9 de junho de 1997 como o ''Dia Comemorativo do Quarto Centenário do falecimento do Beato José de Anchieta - Apóstolo do Brasil''.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1997