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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Transfere dotações consignadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 3.337.036,00, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 29 da Medida Provisória nº 1.549-30, de 15 de maio de 1997,

DECRETA:

Art. 1º São apropriadas ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidade de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art.1º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de acordo com o Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1997

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