Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece os títulos de utilidade pública federal do Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade/MG e da Organização de Auxílio Fraterno/SP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:
I - CENTRO ESPÍRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 25.634.361/0001-10 (Processo MJ nº 23.406/95-52);
II - ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.907.847/0001-86 (Processo MJ nº 3.809/96-57).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatórios circunstanciados dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhados do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art.5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1997