Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 12.580, de 2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do
art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo e
vista o que consta do Processo Administrativo nº 29820.000419/92,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com
o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de
setembro de 1992, a concessão da Rádio Planalto de Major Vieira Ltda., outorgada
pela Portaria nº 178, de 9 de setembro de 1982, para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, tendo passado à condição de
concessionária em virtude do autorizado aumento de potência de sua estação.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão,
cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzira
efeitos leais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de maio de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.5.1997