Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a SALVE A VIDA DE UMA CRIANÇA a se instalar no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo MJ nº 08000.008183/97-56,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instalar-se no Brasil a SALVE A VIDA DE UMA CRIANÇA, com sede na Alemanha.
Art. 2º As alterações efetuadas no estatuto a ser publicado juntamente com este Decreto sujeitam-se à aprovação do Governo Federal, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º Fica a entidade referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1997