Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$135.095.910,18 (cento e trinta e cinco milhões, noventa e cinco mil, novecentos e dez reais e dezoito centavos) para R$141.414.748,58 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$6.318.838,40 (seis milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1997; 176º; da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1997