Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Araguaína/TO o imóvel denominado ''Vila Raizal - Lote 157 (parte)'', integrante da Gleba Loteamento Brejão - 3º Etapa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Araguaína, Estado do Tocantins, o imóvel denominado "Vila Raizal - Lote 157 (parte)'', integrante da Gleba Loteamento Brejão - 3º Etapa, com área de 47,7272 ha (quarenta e sete hectares, setenta e dois ares e setenta e dois centiares), situado no mesmo Município, e que tem os seguintes limites e confrontações: Norte: Córrego Raizal; Sul: Setor Coimbra e Residencial Carlos de Patrocínio; Leste: Loteamento Morada do Sol; Oeste: Loteamento Araguaína Sul; apresentando a seguinte descrição do perímetro. "começa o perímetro no marco nº MG24, cravado na confrontação do Loteamento Araguaína Sul à margem direita do Córrego Raizal, com coordenadas UTM E = 811053.544 N = 9204524,595, no meridiano central de 48º00'00" Wgr; deste, segue pela margem direita do Córrego Raizal abaixo na extensão de 555,09m até o ponto 17A; deste, segue confrontando com o Loteamento Morada do Sol com azimute de 187º53'09" e distância de 60,00m até o MG17; deste, segue na mesma confrontação com azimute de 189º36'53" e distância de 816,88m até o MG10; deste, segue confrontando com o Residencial Carlos de Patrocínio e com o Setor Coimbra com azimute de 304º35'39'' e distância de 1022,80m até o MG00; deste, seque confrontando com o Loteamento Araguaína Sul com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 78º48'55'' e 350,90m até o MG30, 42º10'56'' e 297,24m até o MG26, 329º59'17'' e 141,91m até o MG24, ponto de partida da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína/TO, sob o nº M-2.382, do Livro 2-I às fls. 220.
Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se a regularização e expansão do perímetro urbano do Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 3º O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constante do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de Título de Domínio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1997