Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 11 de dezembro de 2001. |
Transfere para a Rádio Sentinela Alto Vale Ltda., a concessão outorgada à Rádio Estadual Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29106.000617/89,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Estadual Ltda., pela Portaria MVOP nº 580, de 4 de outubro de 1956, renovada pelo Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984 publicado no Diário 0ficial da União em 4 seguinte, para a Rádio Sentinela Alto Vale Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1997