Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Grão Priorado do Brasil da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém, com sede na cidade de São Paulo/SP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517; de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública federal o GRÃO PRIORADO DO BRASIL DA ORDEM MILITAR E HOSPITALAR DE SÃO LÁZARO DE JERUSALÉM, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.660.758/0001-85 (Processo MJ nº16.595/95-15).
Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1997