Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Sociedade Rádio Oliveira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000100/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Oliveira Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 421, de 5 de maio de 1948, e renovada pela Portaria nº 263, de 9 de outubro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para seus transmissores.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1997