Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.

Vide Decreto de 11.10.2000

(Vide Decreto nº 12.233, de 2024)

Transfere para a Fundação Cultural Celinauta a concessão outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29740.000718/92,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Sudoeste do Paraná Ltda., pelo Decreto n° 83.051, de 17 de janeiro de 1979, para a Fundação Cultural Celinauta explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996