Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 29 de setembro de 2000. | Transfere a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. para a Rádio Cultura AM S.A. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50000.000200/92-87;
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a concessão deferida à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. pelo Decreto n° 37.336, de 12 de maio de 1955, para a Rádio Cultura AM S.A. executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta