Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade de Educação e Comunicação Social, em Vitória, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação n° 587/94, de 09 de junho de 1994, conforme consta do Processo n° 23001.001219/90-14, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Vitória, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio José Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1994