Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Relações Públicas, do Curso de Comunicação Social da Faculdade Riopretense de Comunicação Social, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação n° 794/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo número 23001.001025/90-28, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Relações Públicas, do Curso de Comunicação Social, a ser ministrada pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1994