Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão ao Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É autorizada à reversão ao Município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais, do terreno com área de 17.701,25m² (dezessete mil, setecentos e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado naquele Município, e pelo mesmo doado à União Federal, através das Leis n°s 686, de 22.12.67, e 727, de 4.12.69, e Contrato de Doação ratificado no Livro de Termos n° 3-B, às fls. 199 a 203, da Delegacia do Patrimônio da União em 17.5.79, e Registrado sob o n° 9.156, em 1.6.70, à fl. 197 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mateus Leme - MG, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 48000.001.108/93-46.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1994