Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo
Decreto de 8 de fevereiro de 2010 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do
art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 29109.000514/89-16,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o
art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117,
de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 26
de novembro de 1989, a concessão da Fundação Cristã Educativa, cuja outorga
primitiva foi concedida à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. pelo
Decreto n°
84.115, de 24 de outubro de 1979, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo
Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itapuranga, Estado de
Goiás.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão,
cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3° do art. 223
da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.11.1994