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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 1994.

Autoriza a reversão no Município de Caetité, Estado da Bahia, dos imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1° É autorizada a reversão ao Município de Caetité, no Estado da Bahia, das propriedades denominadas Baixão e Bonfim, onde funcionava o Ginásio Agrícola de Caetité, com a área total de 2.200.000m2 (dois milhões e duzentos mil metros quadrados), localizadas no final da antiga Rua Barrouquinha à margem esquerda da Estrada Real, naquele Município, doadas à União conforme escritura pública de doação datada de 20 de outubro de 1953, lavrada no Tabelião de Notas daquela Comarca, no livro n° 57, fls. 152v/154v, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis daquele Município sob o n° 11.905, no livro 3-H, às fls. 16v/17, naquela mesma data, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10580.004582/92-92.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão dos bens imóveis de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo termo.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1994