Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Vide Decreto de 14 de abril de 2008) |
Renova a concessão outorgada à Rádio Globo Capital Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 caput da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29710.000357/92-09,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir 5 de outubro de 1992, a concessão deferida pelo Decreto n° 35, de 12 de outubro de 1961, à Rádio Rio Ltda., posteriormente transferida à Rádio Globo Capital Ltda., através do Decreto n° 62.194, de 31 de janeiro de 1968, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1994
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