Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o disposto no item XVIII - Gleba Mossoró, constante do art. 1° do Decreto n° 96.859, de 22 da março de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o art. 17 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o contido no Processo FUNAI/BSB/0421-90,
DECRETA:
Art. 1° O item XVIII do art. 1° do Decreto n°. 95.859, de 22 de março de 1988, que dispõe sobre a Gleba Mossoró, declarada afeta a uso especial do Ministério do Exército, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - Gleba Mossoró - Projeto Fundiário Altamira - Município de Altamira-PA - Perímetro 324km aproximadamente. Tomando-se como origem o Marco "A" de coordenadas geográficas aproximadas 04°07'17"S e 53°21'43"WGr., situado na confluência do Igarapé Mossoró com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pelo citado igarapé a montante, numa distância aproximada de 58.727 metros, até o Marco "B" de coordenadas geográficas aproximadas 04°25'34"S e 53°02'15"WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 8.215 metros, até o Marco "C" de coordenadas geográficas 04°22'07"S e 52°59'26"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Pedro Arcangêlo; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 14.283 metros, até o Marco "D" de coordenadas geográficas aproximadas 04°l9'l0"S e 52°52'18"WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Cajueiro; daí, segue por este, a jusante, numa distância aproximada de 15.411 metros, até o Marco "E" de coordenadas geográficas aproximadas 04°19'42"S e 52°44'35"WGr., situado na confluência com o Rio Xingu, em sua margem esquerda. Confronta-se nesse trecho com a Área Indígena Kararaô, objeto do Decreto n° 68.914, de 13/07/71; daí, segue pelo citado rio, a montante, numa distância aproximada de 5.375 metros, até o Marco "F" de coordenadas geográficas aproximadas 04°22'33"S e 52°43'42"WGr., situado na confluência com o Igarapé Baliza; daí, segue por linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 92.500 metros, divisa com terras do ITERPA até o Marco "G" de coordenadas geográficas aproximadas 04°39'22" S e 53°30'00"WGr., daí, por uma linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 12.500 metros, divisa com terras do ITERPA, até o Marco "H" de coordenadas geográficas aproximadas 04°40'54"S e 53°36'00"WGr., situado na interseção desta linha limite da faixa dos 100km com o Rio Novo, daí, segue por este, margem direita, à jusante, numa distância aproximada de 37.750 metros, divisa com a Gleba Carajari, até o Marco "I" de coordenadas geográficas aproximadas 04°27'36"S e 53°40'24" WGr., situado na confluência com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pela margem direita do Rio Iriri, à jusante, numa distância aproximada de 78.891 metros, divisa com a área do Projeto Fundiário Altamira, até o Marco "A", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 247.275 ha (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco hectares). Fonte de referência: folhas topográficas MI-721 a 723 e 791 e 792, na escala 1:100.000, editadas pelo IBGE em 1985"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1994