Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto n° 62.350, de 5 de março de 1968, que concedeu autorização à "JAPAN CONSULTING INSTITUTE" para funcionar no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista solicitação da "JAPAN CONSULTING INSTITUTE", constante do processo n° 08000.015697/93-80, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 62.350, de 5 de março de 1968, que concedeu autorização à "JAPAN CONSULTING INSTITUTE", com sede em Tóquio, Japão, para funcionar no Brasil.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 1994; 173°. da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1994