Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) a promover o aumento do capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover a elevação do capital social em CR$112.725.784.130,13 (cento e doze bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e trinta cruzeiros reais e treze centavos).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173° da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994