Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública concedida à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial São Pedro de Garibaldi. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 539/1994, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° Fica sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública concedida à SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL SÃO PEDRO DE GARIBALDI, CGC n° 90.052.804/0001-27, com sede na Cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto de 5 de maio de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente, páginas 6745 a 6747.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994
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