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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Torna sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública concedida à Sociedade Beneficente Hospital Paroquial São Pedro de Garibaldi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 539/1994, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° Fica sem efeito a cassação da declaração de utilidade pública concedida à SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL SÃO PEDRO DE GARIBALDI, CGC n° 90.052.804/0001-27, com sede na Cidade de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto de 5 de maio de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente, páginas 6745 a 6747.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1994

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