Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o aumento do Capital Social da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., de Cr$ 112.010.270.728.00 (cento e doze bilhões, dez milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais) para Cr$ 112 947 492 677,00 (cento e doze bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros reais), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 937.221.949,00 (novecentos e trinta e sete milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros reais).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994