Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Pedagogia, em Mineiros GO. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Goiás n°s 06/90, 52/90 e 07/94, conforme constam do Processo n° 23123.001205/90-14, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Pedagogia, mantida pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
LUIZ OCTAVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994