Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação da área que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autorizado a doar ao Município de Vilhena, Estado de Rondônia, o imóvel denominado Lote 23, Gleba 28, do Setor 10 da Gleba Corumbiara, com uma área de 152,5276ha (cento e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e seis centiares), situado naquele município e que tem os seguintes limites e confrontações: Norte: com os lotes 06, 07 e 08, dos quais é separado por estrada projetada; Este: com os lotes 36, 37, 38, 39, 40 e 41; Sul: com os lotes 32 e 28 e Oeste: com os lotes 26, 25, 24 e 22.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o n° 1.062, livro 2-D, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Município de Vilhena, Estado de Rondônia.
Art. 2° O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização da área urbana do Município de Vilhena, Estado de Rondônia.
Art. 3° O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de título de domínio.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994