Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, em Uruaçu (GO). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.006278/93-18, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, em Magistério das Séries Iniciais do Ensino de 1º Grau, e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, mantida pela Autarquia Estadual Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, com sede na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1994