DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1994.
Dispõe sobre a extinção da Diretoria Patrimonial de Brasília, no Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinta, no Ministério do Exército, a Diretoria Patrimonial de Brasília, com sede em Brasília-DF, subordinada à Secretaria-Geral do Exército.
Art. 2° O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994
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