Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1,678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), mediante a incorporação de créditos pertencentes à União Federal vinculados à operação ferroviária dos sistemas de trens urbanos e suburbanos a seu cargo, no montante de CR$ 35.360.389.189,36 (trinta e cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e nove cruzeiros reais e trinta e seis centavos), de acordo com os valores apurados em dezembro de 1993.
Art. 2° Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de CR$ 35.360.389.189,36 (trinta e cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e nove cruzeiros reais e trinta e seis centavos), caso os outros acionistas não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Clovis de Barros Carvalho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1994