Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação da Memória Republicana, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública federal a Fundação da Memória Republicana, CGC nº 31.101.500/0001-50, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 1994; 173 da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1994